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Conceito 1619 - VEÍCULO AUTOMÓVEL RODOVIÁRIO
Início de vigência 14-11-2002
Vigência Vigente
Fim de vigência  
Definição Veículo rodoviário equipado com um motor (o seu único meio de propulsão) que serve normalmente para transportar pessoas ou mercadorias por estrada ou para rebocar veículos utilizados para transporte de pessoas ou mercadorias por estrada.
Notas
Contexto
Fontes
  • Regulamento (CE) nº 1172/98 do Conselho, de 25 de maio, p. 1-12
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE

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