Fim de vigência
|
28-04-2009
|
Definição
|
Edifício sujeito ao regime de propriedade horizontal que foi dotado de um conjunto de serviços complementares aos condóminos, vedados ao público tais como: áreas de lazer; jardins; health club; etc.. Também se designa por condomínio fechado, o conjunto de edifícios, sujeitos ou não ao regime de propriedade horizontal, usufruindo de áreas comuns a todos eles, encontrando-se tais áreas habitualmente vedadas ao público ou com acesso condicionado.
|
Notas
|
|
Contexto
|
|
Fontes
|
-
Legislação Fundamental de Direito do Urbanismo, edições LEX, 1994
-
Decreto-Lei nº 448/91, de 29 de novembro - Anotações ao artigo 15.º
|
Sigla, acrónimo, abreviatura
|
|
CSE
|
Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
|
|