Designação CONDOMÍNIO FECHADO
Definição Edifício sujeito ao regime de propriedade horizontal que foi dotado de um conjunto de serviços complementares aos condóminos, vedados ao público tais como: áreas de lazer; jardins; health club; etc.. Também se designa por condomínio fechado, o conjunto de edifícios, sujeitos ou não ao regime de propriedade horizontal, usufruindo de áreas comuns a todos eles, encontrando-se tais áreas habitualmente vedadas ao público ou com acesso condicionado.
Início de vigência 10-05-2002
Fim de vigência 28-04-2009