Conceito | 5027 - EDIFÍCIO EXCLUSIVAMENTE NÃO RESIDENCIAL | |
Início de vigência | 07-01-2005 | |
Vigência |
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Fim de vigência | 28-04-2009 |
Definição | Edifício em que a totalidade da área útil está destinada a fins não residenciais. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Não |
Motivo de aprovação pelo CSE |