Designação PARTILHA
Definição Modo de obter a divisão de uma coisa ou universalidade entre os seus vários titulares. Usa-se, nomeadamente, para obter a divisão da herança entre os vários herdeiros, para dividir os bens comuns da sociedade conjugal e na liquidação de sociedades. A partilha pode ser judicial ou extrajudicial. A partilha extrajudicial é consubstanciada em escritura pública, se os bens a partilhar forem imóveis ou quotas de sociedade de que façam parte coisas imóveis.
Início de vigência 07-11-2002
Fim de vigência