Conceito | 220 - SEPARADO LEGALMENTE DE PESSOAS E BENS | |
Início de vigência | 11-04-2003 | |
Vigência | ||
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 11-04-2003 |
Fim de vigência | |
Definição | Situação conjugal de toda a pessoa relativamente à qual, por decisão legal, foram extintos os deveres de coabitação e assistência, mantendo-se, contudo, o vínculo do casamento. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
|
Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE | 253ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE) |