| Conceito | 220 - SEPARADO LEGALMENTE DE PESSOAS E BENS | |
| Início de vigência | 11-04-2003 | |
| Vigência |
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| Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 11-04-2003 | ||
| Fim de vigência | |
| Definição | Situação conjugal de toda a pessoa relativamente à qual, por decisão legal, foram extintos os deveres de coabitação e assistência, mantendo-se, contudo, o vínculo do casamento. |
| Notas | |
| Contexto | |
| Fontes |
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| Sigla, acrónimo, abreviatura | |
| CSE | Sim |
| Motivo de aprovação pelo CSE | 253ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE) |