Designação SUBSÍDIO MÍNIMO (DE DOENÇA E MATERNIDADE)
Definição Baixas cujo subsídio diário é igual a um valor mínimo estabelecido por lei (30% da remuneração mínima mensal estabelecida para o setor de atividade ou 100% da remuneração de referência tomada por base de cálculo), quando o subsídio diário respetivo seja de valor inferior àquele mínimo estabelecido.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência