SMI

Conceito 260 - EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Não vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 04-12-2006
Fim de vigência 27-03-2017
Definição Subsistema de educação, de frequência facultativa, destinado a crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no ensino básico. Realiza-se em estabelecimentos próprios, designados por jardins de infância, ou incluídos em unidades escolares em que é também ministrado o ensino básico. A educação pré-escolar, no seu aspeto formativo, é complementar e/ou supletiva da ação educativa da família, com a qual estabelece estreita cooperação.
Notas
Contexto
Fontes
  • Lei nº 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei nº 115/97, de 19 de setembro
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 322ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)

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