Fim de vigência
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Definição
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Baixas cujo subsídio diário é igual a um valor mínimo estabelecido por lei (30% da remuneração mínima mensal estabelecida para o setor de atividade ou 100% da remuneração de referência tomada por base de cálculo), quando o subsídio diário respetivo seja de valor inferior àquele mínimo estabelecido.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei nº 328/93, de 25 de setembro
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Decreto-Lei nº 132/88, de 20 de abril
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Decreto-Lei n.º 236/92, DR 248, SÉRIE I-A, de 1992-10-27
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Decreto-Lei n.º 287/90, DR 217, SÉRIE I de 1990-09-19
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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