Designação PLANO MUNICIPAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Definição Instrumento de planeamento territorial, de natureza regulamentar, aprovados pelos municípios, que estabelecem o regime de uso do solo, definindo modelos de evolução da ocupação humana e da organização de redes e sistemas urbanos e, na escala adequada, parâmetros de aproveitamento do solo. Os planos municipais de ordenamento do território compreendem os planos diretores municipais, os planos de urbanização e os planos de pormenor.
Início de vigência 25-05-2001
Fim de vigência