Designação FACILIDADES PERMANENTES (NO MERCADO DE OPERAÇÕES DE INTERVENÇÃO)
Definição Visam permitir às instituições participantes o ajustamento de desequilíbrios temporários mediante o acesso: I) à facilidade permanente de cedência de liquidez para a obtenção de fundos do Banco de Portugal pelo prazo overnight; II) à facilidade permanente de depósito para constituição de depósitos no Banco de Portugal pelo prazo overnight.
Início de vigência 01-03-1999
Fim de vigência