Designação SOCIEDADES DE FACTORING
Definição Instituições de crédito cujo objeto principal consiste na tomada por um intermediário financeiro (fator) dos créditos a curto prazo que os fornecedores de bens e serviços (aderentes) constituem sobre os seus clientes (devedores). Compreendem-se na atividade de factoring ações complementares de colaboração entre as entidades que podem celebrar, de forma habitual, como cessionários, contratos de factoring, e os seus clientes, designadamente de estudo dos riscos de crédito e de apoio jurídico, comercial e contabilístico à boa gestão dos créditos transacionados. Neste tipo de atividades estão patentes três funções distintas que dependem do tipo de modalidade de factoring em causa: cobrança e gestão de créditos; cobertura dos riscos inerentes à incerteza da cobrança; e financiamento de curto prazo (adiantamento de fundos pelo fator). Desta forma existem as seguintes modalidades: Convencional Factoring ou Full Factoring; Maturity Factoring; Factoring com Recurso: Bulk Factoring; Factoring confidencial e Factoring internacional.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência