Fim de vigência
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18-11-2019
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Definição
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A produção é constituída pelos produtos criados durante o período contabilístico. São abrangidos os seguintes casos especiais: a) os bens e serviços fornecidos por uma unidade de atividade económica (UAE) local a diversas UAE locais pertencentes à mesma unidade institucional; b) os bens produzidos por uma UAE local que continuem integrados nas existências após o final do período em que são produzidos, independentemente da sua utilização ulterior.
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Notas
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No entanto, os bens ou serviços produzidos e consumidos durante o mesmo período contabilístico e na mesma UAE local não são registados separadamente. Assim, não são registados como fazendo parte da produção ou do consumo intermédio dessa UAE local. O SEC/95 distingue três tipos de produção: a) produção mercantil; b) produção destinada a autoconsumo final; c) outra produção não mercantil. A produção mercantil e a produção destinada a autoconsumo final são avaliadas a preços de produção, ao passo que a outra produção não mercantil é avaliada com base nos custos. Ver também § 3.15 do SEC/95.
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Contexto
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Fontes
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Regulamento (CEE) nº 2223/96 do Conselho, de 25 de junho - § 3.14
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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