Fim de vigência
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18-11-2019
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Definição
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As contribuições sociais imputadas representam a contrapartida das prestações sociais (menos eventuais contribuições sociais dos empregados) pagas diretamente pelos empregadores (isto é, não ligadas às contribuições efetivas dos empregadores) aos seus empregados ou antigos empregados e a outras pessoas com direito a essas prestações.
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Notas
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Ver também § 4.99 a 4.102 do SEC/95.
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Contexto
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Fontes
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Regulamento (CEE) nº 2223/96 do Conselho, de 25 de junho - § 4.98
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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