SMI

Conceito 2610 - EMPREGO (UM)
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Não vigente
Fim de vigência 25-11-2019
Definição Um emprego é um contrato explícito ou implícito (o contrato explícito ou implícito refere-se ao fornecimento de mão de obra, e não de um bem ou de um serviço) pelo qual uma pessoa se obriga a fornecer o seu trabalho (o trabalho significa aqui qualquer atividade tendente à produção de bens ou serviços no âmbito da produção. A legalidade do trabalho e a idade do trabalhador são, em princípio, irrelevantes), mediante uma remuneração (a remuneração deve aqui ser interpretada em sentido amplo. de forma a abranger o rendimento misto dos trabalhadores por conta própria), a uma unidade institucional residente, por um determinado período ou até nova ordem.
Notas nesta definição, são abrangidos tanto os empregos por conta de outrém, como os empregos por conta própria: isto é, um emprego por conta de outrém se a pessoa pertence a uma unidade institucional diferente do empregador, e um emprego por conta própria se a pessoa pertence à mesma unidade institucional que o empregador. a) Inclui o segundo, terceiro, etc. empregos de uma mesma pessoa. Esses segundo, terceiro, etc., empregos de uma pessoa podem suceder-se uns aos outros dentro do período de referência (normalmente, uma semana) ou serem exercícios, simultaneamente, como acontece quando alguém tem um emprego ao serão e outro durante o dia. b) Por outro lado, exclui as pessoas que não estão, temporariamente, a trabalhar, mas que mantém um "vínculo formal com o seu emprego", sob forma, por exemplo, de "uma garantia de retorno ao trabalho... ou um acordo sobre a data de retorno". Um tal acordo entre um empregador e uma pessoa em situação de "lay-off", ou ausente por razões de formação profissional, não conta como emprego para efeitos do Sistema.
Contexto
Fontes
  • Regulamento (CEE) nº 2223/96 do Conselho, de 25 de junho - § 11.22 e § 11.23
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE

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