Designação CONFLITOS DE JURISDIÇÃO
Definição São aqueles que se verificam entre autoridades pertencentes a diversas atividades do Estado ou entre tribunais de espécies diferentes. Podem ser positivos ou negativos, consoante os tribunais ou autoridades em confronto reclamem intervenção para a solução de uma mesma causa ou a declinem.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência