Designação LIBERDADE CONDICIONAL
Definição Execução em meio livre da parte final de pena de prisão aplicada ao condenado, que nela consinta, sobre o qual exista a expectativa de um comportamento socialmente responsável, sendo obrigatória para reclusos em cumprimento de pena superior a 6 anos quando hajam cumprido 5/6 de pena.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência