Conceito | 408 - LIBERDADE CONDICIONAL | |
Início de vigência | 24-05-1994 | |
Vigência | ||
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 06-05-1996 |
Fim de vigência | |
Definição | Execução em meio livre da parte final de pena de prisão aplicada ao condenado, que nela consinta, sobre o qual exista a expectativa de um comportamento socialmente responsável, sendo obrigatória para reclusos em cumprimento de pena superior a 6 anos quando hajam cumprido 5/6 de pena. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE |