Designação INDEFERIMENTO LIMINAR
Definição Ato do juiz pelo qual se rejeita a petição ou requerimento inicial, em função da manifesta inviabilidade da ação, de erro na forma do processo, da caducidade do direito à ação, da incompetência absoluta do tribunal, da falta de personalidade, capacidade ou legitimidade das partes, determinante da extinção ou absolvição da instância.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência