Designação JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL
Definição Meio processual adequado a suprir a omissão de um registo, a sua reconstituição, a obter a declaração da sua inexistência, a sua anulação ou a proceder à retificação de inexatidões, deficiências ou irregularidades insanáveis por via administrativa.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência