Fim de vigência
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28-04-2009
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Definição
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Execução por fases de uma obra de urbanização, estando identificadas as obras incluídas em cada fase, bem como o orçamento correspondente e os prazos dentro dos quais se propõe requerer a respetiva autorização. Cada fase deve ter coerência interna e corresponder a uma zona da área a lotear ou a urbanizar que possa funcionar autonomamente.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de junho
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Decreto-Lei n.º 555/99. DR 291/99 SÉRIE I-A de 1999-12-16
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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