Designação OBRA FASEADA
Definição Execução por fases de uma obra edificação, em que cada fase deve corresponder a uma parte da edificação passível de utilização autónoma. Devem estar identificadas no projeto de arquitetura as fases em que a obra irá ser executada e o prazo para início de cada uma delas. Nestes casos o alvará abrange apenas a primeira fase das obras, implicando cada fase subsequente um aditamento ao alvará.
Início de vigência 11-03-2002
Fim de vigência 28-04-2009