Definição
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Execução por fases de uma obra edificação, em que cada fase deve corresponder a uma parte da edificação passível de utilização autónoma. Devem estar identificadas no projeto de arquitetura as fases em que a obra irá ser executada e o prazo para início de cada uma delas. Nestes casos o alvará abrange apenas a primeira fase das obras, implicando cada fase subsequente um aditamento ao alvará.
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