Designação SOCIEDADES FINANCEIRAS
Definição Empresas que não sejam instituições de crédito e cuja atividade principal consista em exercer uma ou mais das seguintes atividades: a) Operações de crédito, incluindo concessão de garantias e outros compromissos exceto locação financeira e factoring; b) Operações de pagamento; c) Emissão de gestão de meios de pagamento, tais como cartões de crédito, cheques de viagem e cartas de crédito; d) Transações, por conta própria ou da clientela, sobre instrumentos do mercado monetário e cambial, instrumentos financeiros a prazo e opções e operações sobre divisas ou sobre taxas de juro e valores mobiliários; e) Participação em emissões e colocações de valores imobiliários e prestação de serviços correlativos; f) Atuação nos mercados interbancários; g) Consultoria, guardas, administração e gestão de outros patrimónios; h) Gestão e consultoria em gestão de outros patrimónios.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência