Designação SERVIÇOS EFETUADOS POR ESTAÇÕES DE RÁDIO
Definição Realização de programas radiofónicos, ao vivo, em fita, ou noutro suporte gravado, para difusão subsequente. Devem incluir-se rádios públicas, comerciais ou sem fins lucrativos. Não inclui serviços de transmissão de emissões de rádio, qualquer que seja o meio de transmissão.
Início de vigência 22-10-2002
Fim de vigência 05-01-2011