Fim de vigência
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27-03-2017
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Definição
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Nível de ensino que corresponde a um ciclo de três anos (10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade), que se segue ao ensino básico e que visa aprofundar a formação do aluno para o prosseguimento de estudos ou para o ingresso no mundo do trabalho. Está organizado em cursos predominantemente orientados para o prosseguimento de estudos e cursos predominantemente orientados para a vida ativa.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Lei nº 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei nº 115/97, de 19 de setembro
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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322ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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