Fim de vigência
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27-03-2017
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Definição
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Modalidade de educação escolar a que têm acesso todos os indivíduos que ultrapassaram a idade normal de frequência do ensino básico e do ensino secundário. Constitui uma segunda oportunidade para os que abandonaram precocemente o sistema educativo e os que o procuram por razões de promoção cultural ou profissional e uma primeira oportunidade para os que nunca frequentaram a escola, atenuando, assim, os desequilíbrios existentes entre os diversos grupos etários, no que respeita aos níveis educativos. Com organização curricular, metodologias e avaliação específicas, atribui diplomas e certificados equivalentes aos do ensino regular.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Lei nº 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei nº 115/97, de 19 de setembro
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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322ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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