Designação INSTRUÇÃO (EM PROCESSO CRIME)
Definição Fase do processo comum, de caráter facultativo, destinada a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito, em ordem a submeter ou não a causa a julgamento. No âmbito do Código de Processo Penal de 1929,a instrução dizia-se contraditória se tinha por fim esclarecer e completar a prova indiciária contida na acusação, bem como realizar as diligências destinadas a afastar ou enfraquecer aquela prova, a preparar e corroborar a defesa.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência