Designação HORAS EFETIVAMENTE TRABALHADAS
Definição Número total de horas que o pessoal ao serviço efetivamente consagrou ao trabalho. Inclui as horas extraordinárias. Inclui ainda o tempo passado no local de trabalho na execução de trabalhos tais como a preparação dos instrumentos de trabalho, preparação e manutenção de ferramentas, os tempos de trabalhos mortos mas pagos, devidos a ausências ocasionais de trabalho, paragem de máquinas ou acidentes e pequenas pausas para café. Exclui as horas de ausências independentemente de terem sido remuneradas ou não.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência