Designação HORAS EFETIVAMENTE TRABALHADAS
Definição Número total de horas que o pessoal ao serviço efetivamente consagrou ao trabalho. Incluem-se as horas extraordinárias, o tempo passado no local de trabalho na execução de trabalhos como a preparação dos instrumentos de trabalho, preparação e manutenção de ferramentas, os tempos de trabalhos mortos mas pagos, os tempos devidos a ausências ocasionais de trabalho, paragem de máquinas ou acidentes e pequenas pausas para café. Excluem-se as horas de ausências independentemente de terem sido remuneradas ou não
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência