SMI

Conceito 2706 - PRESTAÇÕES SOCIAIS
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Não vigente
Fim de vigência 25-11-2019
Definição As prestações sociais são transferências para as famílias, em dinheiro ou em espécie, destinadas a cobrir os encargos financeiros resultantes de um certo número de riscos ou necessidades, e efetuadas através de regimes organizados de forma coletiva ou, fora desses regimes, por unidades das administrações públicas ou ISFL.
Notas A lista de riscos ou necessidades que podem dar lugar a prestações sociais é, por convenção, estabelecida da forma seguinte: doença, invalidez, incapacidade, acidente de trabalho ou doença profissional, velhice, sobrevivência, maternidade, família, promoção do emprego, desemprego, alojamento, educação, indigência. As prestações sociais incluem: a) as transferências correntes e as que são feitas por uma só vez no âmbito de regimes por quotizações que cubram toda a comunidade ou largos setores da mesma e que sejam obrigatórios e controlados por entidades governamentais (regimes de segurança social); b) as transferências correntes e as que são feitas por uma só vez no âmbito de regimes organizados por empresas a favor dos seus empregados, ex-empregados e pessoas a seu cargo (regimes privados de empresas, com ou sem constituição de reservas). As contribuições podem ser feitas pelos empregados ou pelos empregadores; podem também ser feitas pelos trabalhadores independentes; c) as transferências correntes efetuadas por unidades das administrações públicas e ISFLSF que não dependem do pagamento prévio de contribuições (assistência). Ver também § 4.86 a 4.91 do SEC/95.
Contexto
Fontes
  • Regulamento (CEE) nº 2223/96 do Conselho, de 25 de junho - § 4.83 e 4.85
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE

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