SMI

Conceito 2702 - LUCROS DE INVESTIMENTO ESTRANGEIRO DIRETO REINVESTIDOS
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Não vigente
Fim de vigência 25-11-2019
Definição Os lucros de investimento estrangeiro direto reinvestidos equivalem ao: excedente de exploração da empresa de investimento estrangeiro direto + os rendimentos de propriedade ou as transferências correntes a receber - os rendimentos de propriedade ou as transferências correntes a pagar, incluindo as remessas efetivas para investidores estrangeiros diretos e os impostos correntes sobre o rendimento, património, etc., a pagar pela empresa de investimento estrangeiro direto.
Notas Uma empresa de investimento estrangeiro direto é uma empresa constituída ou não em sociedade em que um investidor residente em outra economia possui 10 por cento ou mais das ações ordinárias ou dos direitos de voto (no caso de uma empresa constituída em sociedade) ou uma participação equivalente (no caso de uma empresa não constituída em sociedade). As empresas de investimento estrangeiro direto incluem as entidades identificadas como filiais (o investidor detém mais de 50 % do capital) e sucursais (empresas não constituídas em sociedades detidas na totalidade ou em conjunto com outros), pertencendo direta ou indiretamente ao investidor. Assim, "empresas de investimento estrangeiro" é um conceito mais amplo que "sociedades de controlo estrangeiro". Ver também § 4.66 e 4.67 do SEC/95.
Contexto
Fontes
  • Regulamento (CEE) nº 2223/96 do Conselho, de 25 de junho - § 4.64 e 4.65
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE

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