Conceito | 1577 - VEÍCULO PESADO DE PASSAGEIROS | |
Início de vigência | 24-05-1994 | |
Vigência | ||
Fim de vigência | |
Definição | Veículo automóvel rodoviário de transporte de passageiros, com lotação superior a nove lugares sentados, incluindo o do condutor. |
Notas | As estatísticas incluem também os miniautocarros com mais de nove lugares sentados, incluindo o do condutor. |
Contexto | |
Fontes |
|
Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Não |
Motivo de aprovação pelo CSE |