Fim de vigência
|
27-03-2017
|
Definição
|
Formação de acesso a este nível: escolaridade obrigatória e iniciação profissional. Essa iniciação é adquirida quer num estabelecimento escolar, que no âmbito de estruturas de formação extraescolares, quer na empresa. A quantidade de conhecimentos técnicos e de capacidades práticas é muito limitada. Essa formação deve permitir principalmente a execução de um trabalho relativamente simples, podendo a sua aquisição ser bastante rápida.
|
Notas
|
|
Contexto
|
|
Fontes
|
-
Decisão (CEE) nº 1985/368/Conselho, de 16 de julho
|
Sigla, acrónimo, abreviatura
|
|
CSE
|
Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
|
322ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
|