Designação VEÍCULO RODOVIÁRIO EM TRÂNSITO
Definição Veículo rodoviário motorizado em carga ou em vazio que, tendo entrado no país, sai do país por um sítio diferente, independentemente do modo de transporte, e na condição de o percurso no interior do país ter sido feito por estrada e de não se ter efetuado qualquer carga ou descarga nesse país.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência