Designação ALOJAMENTO FAMILIAR
Definição Local distinto e independente que pelo modo como foi construído, reconstruído, ampliado ou transformado, se destina a alojar, normalmente, apenas uma família na condição de no momento de referência não estar a ser utilizado totalmente para outros fins. Os alojamentos familiares podem ser de dois tipos: alojamento familiar clássico e alojamento familiar não clássico.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 28-04-2009