Designação ALOJAMENTO COLETIVO
Definição Local que, pela forma como foi construído, reconstruído, ampliado ou transformado, se destina a alojar mais do que uma família e que no momento de referência está ocupado por uma ou mais pessoas independentemente de serem residentes ou apenas presentes não residentes. Como alojamento coletivo entende-se os hotéis, pensões e similares e as convivências.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 28-04-2009