Fim de vigência
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28-04-2009
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Definição
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Local que, pela forma como foi construído, reconstruído, ampliado ou transformado, se destina a alojar mais do que uma família e que no momento de referência está ocupado por uma ou mais pessoas independentemente de serem residentes ou apenas presentes não residentes. Como alojamento coletivo entende-se os hotéis, pensões e similares e as convivências.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Recomendações para os Censos da População e da Habitação, 1990, na região da Comissão Económica para a Europa (ONU)
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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