Designação ALOJAMENTO CLÁSSICO
Definição Local distinto e independente, constituído por uma divisão ou conjunto das divisões e seus anexos, num edifício de caráter permanente, ou numa parte distinta do edifício (do ponto de vista estrutural), que pelo modo como foi construído, reconstruído, ampliado ou transformado, se destina à habitação na condição de no momento de referência não estar a ser utilizado totalmente para outros fins.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 16-02-2004