Designação CUSTO DIRETO DA MÃO DE OBRA
Definição Parte do custo suportado pela entidade empregadora com o emprego da mão de obra diretamente ligado ao tempo trabalhado ou trabalho fornecido. Inclui a remuneração do trabalho efetuado, o pagamento das horas remuneradas mas não trabalhadas, os prémios e gratificações e o custo dos pagamentos em géneros.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência