Conceito | 1956 - VAGÃO-PLATAFORMA | |
Início de vigência | 24-05-1994 | |
Vigência | ||
Fim de vigência | |
Definição | Vagão sem tejadilho e sem bordas, ou com bordas não superiores a 60 cm de altura, ou vagão com balanceiro transversal. Estes vagões podem ser do tipo corrente ou especial. |
Notas | Excluem-se os vagões destinados exclusivamente ao transporte de contentores, caixas móveis ou veículos de transporte de mercadorias. |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Não |
Motivo de aprovação pelo CSE |