Fim de vigência
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Definição
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Prestação pecuniária compensatória do rendimento de trabalho perdido pelo beneficiário em função da incapacidade temporária devida a doença profissional. A indemnização (subsídio) devida ao beneficiário depende da situação da incapacidade ser absoluta ou parcial.
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Notas
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No caso da incapacidade temporária absoluta o valor é igual a 2/3 da retribuição base e no caso da incapacidade temporária parcial o valor é igual a 2/3 da redução sofrida na incapacidade geral de ganho.
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Contexto
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Fontes
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Portaria nº 642/1983, de 1 de junho
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Regulamento da CNSDP
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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