Designação COMÉRCIO POR GROSSO
Definição Atividade de revenda por grosso (sem transformação), de bens novos ou usados a comerciantes (retalhistas ou grossistas), industriais, utilizadores institucionais e profissionais ou intermediários. Os bens podem ser revendidos em bruto, isto é, tal como foram adquiridos, ou após realização de algumas operações associadas ao comércio por grosso.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência