Conceito | 1256 - CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL | |
Início de vigência | 24-05-1994 | |
Vigência |
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Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-11-1997 |
Fim de vigência | |
Definição | Quantias determinadas pela aplicação das percentagens fixadas na lei sobre as remunerações ou equiparadas (bases de incidência), sendo devidas pelo beneficiário e, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, também pela respetiva entidade empregadora a fim de contribuírem para o financiamento dos Regimes da Segurança Social. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE |