Designação CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
Definição Quantias determinadas pela aplicação das percentagens fixadas na lei sobre as remunerações ou equiparadas (bases de incidência), sendo devidas pelo beneficiário e, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, também pela respetiva entidade empregadora a fim de contribuírem para o financiamento dos Regimes da Segurança Social.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência