Designação EMPREGADO
Definição Indivíduo, com idade mínima especificada que, no período de referência, se encontrava numa das seguintes situações: a) Tinha efetuado trabalho de pelo menos uma hora, mediante o pagamento de uma remuneração ou com vista a um benefício ou ganho familiar em dinheiro ou em géneros; b)Tinha um emprego, não estava ao serviço, mas tinha uma ligação formal com o seu emprego; c)Tinha uma empresa mas não estava temporariamente ao trabalho por uma razão específica; d) estava em situação de pré-reforma mas encontrava-se a trabalhar no período de referência.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 28-04-2006