Conceito | 1426 - SUBSÍDIO DE RENDA | |
Início de vigência | 24-05-1994 | |
Vigência |
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Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-11-1997 |
Fim de vigência | |
Definição | Prestação concedida aos beneficiários dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal e Forças Armadas. No caso da Guarda Fiscal, o beneficiário não pode ser proprietário de propriedade urbana na localidade onde tem o seu domicílio necessário. No caso das Forças Armadas, a atribuição do subsídio é condicionada pelo rendimento per capita do agregado familiar do beneficiário. A nível de assistência na doença, as prestações dos cuidados de saúde são atribuídas nos termos dos regulamentos da ADSE. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE |