Designação SUBSÍDIO DE RENDA
Definição Prestação concedida aos beneficiários dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal e Forças Armadas. No caso da Guarda Fiscal, o beneficiário não pode ser proprietário de propriedade urbana na localidade onde tem o seu domicílio necessário. No caso das Forças Armadas, a atribuição do subsídio é condicionada pelo rendimento per capita do agregado familiar do beneficiário. A nível de assistência na doença, as prestações dos cuidados de saúde são atribuídas nos termos dos regulamentos da ADSE.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência