| Conceito | 1426 - SUBSÍDIO DE RENDA | |
| Início de vigência | 24-05-1994 | |
| Vigência |
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| Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-11-1997 | ||
| Fim de vigência | |
| Definição | Prestação concedida aos beneficiários dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal e Forças Armadas. No caso da Guarda Fiscal, o beneficiário não pode ser proprietário de propriedade urbana na localidade onde tem o seu domicílio necessário. No caso das Forças Armadas, a atribuição do subsídio é condicionada pelo rendimento per capita do agregado familiar do beneficiário. A nível de assistência na doença, as prestações dos cuidados de saúde são atribuídas nos termos dos regulamentos da ADSE. |
| Notas | |
| Contexto | |
| Fontes |
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| Sigla, acrónimo, abreviatura | |
| CSE | Sim |
| Motivo de aprovação pelo CSE |