SMI

Conceito 1426 - SUBSÍDIO DE RENDA
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-11-1997
Fim de vigência  
Definição Prestação concedida aos beneficiários dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal e Forças Armadas. No caso da Guarda Fiscal, o beneficiário não pode ser proprietário de propriedade urbana na localidade onde tem o seu domicílio necessário. No caso das Forças Armadas, a atribuição do subsídio é condicionada pelo rendimento per capita do agregado familiar do beneficiário. A nível de assistência na doença, as prestações dos cuidados de saúde são atribuídas nos termos dos regulamentos da ADSE.
Notas
Contexto
Fontes
  • Serviços Sociais (SS)
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE

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