Designação ENTIDADE INVESTIDORA
Definição Entidade (privada ou pública) por conta de quem as obras são efetuadas. Compreende as seguintes modalidades: a) Particulares: pessoas singulares, não constituídas sob a forma de empresa que constróem, ou mandam construir para ocupação própria ou para arrendar; b) Estado e Institutos Públicos Autónomos: Ministérios, Juntas Distritais, Centros Regionais da Segurança Social, etc.; c) Autarquias Locais: Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia; d) Empresas Privadas: sociedades ou empresas em nome individual que exercem qualquer espécie de atividade lucrativa, incluindo os agentes imobiliários; e) Empresas Públicas: empresas criadas pelo Estado com capitais públicos, ou fornecidos por outras entidades públicas para exploração de atividades de natureza económica ou social, sendo dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Incluem-se todas as empresas nacionalizadas. f) Cooperativas de Habitação: sociedades sob a forma de cooperativa que, com caráter permanente, constróem ou reparam edifícios destinados a habitação; g) Instituições Particulares sem fins lucrativos e outras não individualizadas nas modalidades anteriores.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 28-04-2009