Conceito | 1927 - RAMAL PARTICULAR | |
Início de vigência | 24-05-1994 | |
Vigência | ||
Fim de vigência | |
Definição | Via ou conjunto de vias que não pertencem à empresa de caminho de ferro, embora se encontrem ligadas a uma via dessa empresa, permitindo servir, sem necessidade de transbordo, um estabelecimento ou grupo de estabelecimentos industriais, comerciais ou portuários. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Não |
Motivo de aprovação pelo CSE |