SMI

Conceito 1807 - CUSTO DIRETO DA MÃO DE OBRA
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-03-2000
Fim de vigência  
Definição Parte do custo suportado pela entidade empregadora com o emprego da mão de obra diretamente ligado ao tempo trabalhado ou trabalho fornecido. Inclui a remuneração do trabalho efetuado, o pagamento das horas remuneradas mas não trabalhadas, os prémios e gratificações e o custo dos pagamentos em géneros.
Notas
Contexto
Fontes
  • Um sistema integrado de estatísticas nos salários: manual de metodologia. Lisboa: MESS-SICT, 1992
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 186ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)

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